Código de Ética e Conduta
Código de Ética e Conduta Institucional
A Fundação Romi (doravante “Fundação” ou “Entidade”) tem as suas ações orientadas por um conjunto de valores que observam os mais elevados padrões éticos e morais. Todos os administradores, empregados, estagiários e voluntários da Fundação (“Colaboradores”) são responsáveis pela disseminação desses valores, devendo, assim, conduzir as ações da Entidade.
São Princípios e Valores fundamentais da Fundação:
- Respeito às pessoas;
- Respeito ao Meio Ambiente;
- Responsabilidade Social;
- Respeito às leis e normas em vigor;
- Respeito aos contratos de que sejamos parte;
- Integridade;
- Honestidade;
- Transparência;
- Satisfação do Beneficiário;
- Qualidade em tudo que fazemos;
- Melhoria contínua;
- Inovação constante;
- Foco em resultados;
- Dedicação ao trabalho;
- Crescimento profissional;
- Disciplina, planejamento, organização e implementação responsável.
A utilização de padrões éticos e morais, no exercício das suas atividades institucionais, assegura a credibilidade da Entidade junto aos diversos públicos e agentes com os quais se relaciona.
A imagem positiva e íntegra da Fundação é um patrimônio de seus beneficiários, colaboradores e comunidade, sendo fruto direto do comportamento e do compromisso, de todos os seus Colaboradores, com os princípios estabelecidos nesse Código de Ética e Conduta Institucional.
1. Aplicabilidade
Este Código de Ética e Conduta Institucional aplica-se a todos os administradores, empregados estagiários e voluntários da Fundação (doravante “Colaboradores”) e contém normas pelas quais estes Colaboradores devem pautar as suas condutas funcionais, nos relacionamentos internos e externos.
Os Administradores e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal deverão observar, no que lhes couber, no exercício de suas funções legais e estatutárias, as normas desse Código de Ética e Conduta Institucional.
2. Conduta Pessoal
Os Colaboradores devem atuar em defesa dos interesses da Entidade, sempre respeitando as leis em vigor e as normas aplicáveis às suas atividades.
São práticas não toleradas, por parte de qualquer Colaborador da Fundação, as seguintes:
Qualquer conduta que possa ser caracterizada como discriminatória em função de raça, origem, gênero, orientação sexual, deficiência, crença religiosa ou convicção política;
Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio moral, assédio sexual, ofensa, intimidação ou humilhação;
Qualquer conduta que possa ser caracterizada como qualquer tipo ou espécie de propaganda política ou religiosa, nas dependências da Fundação ou utilizando a condição de Colaborador da Entidade.
3. Conduta nos Relacionamentos
Relações no Trabalho
As relações no ambiente de trabalho, em todos os locais onde a Entidade desenvolve as suas atividades, devem se pautar pelo respeito ao indivíduo e à sua integridade moral e física, transparência, colaboração, trabalho em equipe, crescimento profissional, foco na qualidade, eficiência, eliminação de desperdícios e melhoria contínua dos processos, sempre voltados para o interesse e desenvolvimento da Fundação e à realização de suas finalidades sociais.
Relações com os Beneficiários
É dever de todos os Colaboradores atender os beneficiários da Entidade com cortesia, presteza e eficiência, objetivando conhecer as suas necessidades, buscar a sua satisfação e promover um relacionamento mutuamente proveitoso e duradouro, sempre de acordo com as políticas e objetivos institucionais da Fundação.
Não é tolerada, nos termos da Política de Combate à Corrupção da Fundação, a prática de oferecimento ou exigência de qualquer benefício ou vantagem pessoal aos beneficiários, caracterizadas como propinas ou gorjetas.
Poderão ser oferecidos brindes promocionais institucionais da Fundação, desde que de pequeno valor, e de acordo com critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Superintendência e/ou Secretaria Executiva.
O oferecimento de refeições aos beneficiários, como cortesia, deve ser praticado de maneira transparente e comedida, sempre no interesse das atividades da Fundação e de acordo com critérios de razoabilidade e sejam previamente aprovadas pela Superintendência e/ou Secretaria Executiva.